Órgãos Sociais

Os órgãos da instituição, também designados por órgãos sociais são a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal.

Assembleia Geral

A Assembleia Geral (AG) é constituída pela reunião dos Irmãos, no pleno gozo dos seus direitos associativos e compromissórios, admitidos há, pelo menos, um ano e que tenham as suas quotas em dia e só pode funcionar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos Irmãos inscritos.

A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por um Secretário efetivo, os quais, nas suas faltas e nos seus impedimentos, serão substituídos pelos respetivos suplentes, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral presidir e conduzir os trabalhos das reuniões.

Em reunião ordinária, compete especialmente à Assembleia Geral:

  • Eleger os titulares dos órgãos da Instituição no final de cada mandato, até ao fim do mês de dezembro;
  • Aprovar o relatório e contas do exercício do ano anterior até 31 de março de cada ano;
  • Apreciar e votar o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte até 30 de novembro de cada ano.
Mesa Administrativa

A Mesa Administrativa (MA) é o órgão de administração da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada. A MA é composta por cinco membros efetivos e três suplentes, é presidida pelo Provedor, reúne ordinariamente uma vez por mês e reunirá extraordinariamente sempre que for julgado conveniente e por convocação de iniciativa do Provedor ou a pedido da maioria dos seus membros.

Como órgão de administração e de natureza executiva, compete especialmente à Mesa Administrativa:

  • Praticar e promover as ações conducentes aos fins da Santa Casa da Misericórdia, às suas obras e ao seu desenvolvimento;
  • Executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e as disposições do Compromisso (Estatutos) e dos seus Regulamentos;
  • Administrar os bens, obras e serviços da Misericórdia e zelar pelo bom funcionamento e organização dos seus vários setores;
  • Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento e o Relatório de Atividades e Contas do Exercício e submete-los a parecer do Conselho Fiscal e a deliberação da Assembleia Geral;
  • Elaborar os regulamentos aconselháveis para a boa organização dos serviços;
  • Representar a Misericórdia, incumbência que está também atribuída ao Provedor.
Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal (CF) é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e, para além dos membros efetivos, conta também com três membros suplentes. Os membros do Conselho Fiscal devem ser escolhidos, preferencialmente, de entre Irmãos que possuam conhecimentos indispensáveis ao exercício dos seus poderes de fiscalização.

O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez em cada trimestre, podendo reunir também, extraordinariamente, para apreciação de assuntos de caráter urgente, se convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por iniciativa da maioria dos seus membros.

Como órgão de fiscalização, compete especialmente ao Conselho Fiscal:

  • Zelar pelo cumprimento da lei e do Compromisso e, designadamente:
  • Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Santa Casa da Misericórdia, bem como sobre os atos dos Órgãos Sociais, nos domínios financeiro, económico e patrimonial, sempre que o julgue conveniente;
  • Dar parecer sobre os documentos previsionais e de prestação de contas, bem como sobre qualquer outro assunto que os Órgãos Sociais submetam à sua apreciação, designadamente sobre a aquisição e alienação de imóveis, reforma ou alteração do Compromisso;
  • Apresentar à Mesa Administrativa qualquer sugestão que considere útil ao funcionamento dos serviços administrativos ou qualquer proposta que vise a melhoria do regime de contabilidade usado.

O órgão de fiscalização pode ser integrado ou assessorado por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas, sempre que o movimento financeiro da instituição o justifique o que se verifica no caso da SCMPD.