Irmandade

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada (SCMPD), também abreviadamente denominada Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, ou, simplesmente Misericórdia de Ponta Delgada, instituída em 1513, é uma associação de fiéis, com personalidade jurídica canónica, com o objetivo de satisfazer carências sociais e praticar atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informados pelos princípios de doutrina e moral cristãs, estando, nesta medida, sujeita ao disposto no Compromisso estabelecido entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal, assinado em 2 de maio de 2011.

Simultaneamente, a Santa Casa da Misericórdia é, também, uma entidade da economia social sujeita aos princípios orientadores da Lei nº 30/2013, de 8 de Maio (Lei de Bases da Economia Social), e tem personalidade jurídica civil, estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social e natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.

Constituída por tempo indeterminado, está sedeada na cidade de Ponta Delgada, Ilha de S. Miguel, Açores e exerce a sua ação no respetivo concelho, podendo estender a atividade a outras zonas do território nacional e junto dos núcleos de emigrantes micaelenses.

Os seus associados são designados por Irmãos.

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada é membro fundador da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e também da União Regional das Misericórdias dos Açores (URMA).

Fazem parte da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada todos os seus atuais Irmãos e os que de futuro sejam admitidos, sendo o seu número ilimitado.

Podem ser Irmãos as pessoas de maior idade que tenham boa reputação moral e social, comprometam-se a colaborar na prossecução dos objetivos da Instituição, aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e, consequentemente, não hostilizem a religião católica e os seus fundamentos e se comprometam ao pagamento de uma joia de entrada e de uma quota mínimas.

A admissão dos Irmãos é decidida pela administração da SCMPD com base em propostas de dois Irmãos e subscrita pelo próprio candidato, na qual o mesmo se identifique, se obrigue a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da joia de entrada e da quota que subscreve.

Quotas

Pode agora pagar as quotas por transferência bancária.

IBAN: PT50 0160 0100 00157420007 83
Valor: 10,00€

De forma a validar o pagamento da quota, envie o comprovativo, identificando o irmão, para: irmandade.quotas@scmpdl.pt

Os membros da Irmandade têm direito

  • A participar na vida e atividade institucionais e, designadamente, nos seus órgãos sociais, para os quais podem eleger e ser eleitos, nos termos da lei e do Compromisso da Irmandade (Estatutos);
  • A visitar, gratuitamente, as obras e serviços sociais da Instituição e a utiliza-los com observância dos respetivos regulamentos;
  • A receber, gratuitamente, um exemplar do Compromisso e o respetivo cartão de identificação;
  • A ser sufragado, após a morte, com os atos religiosos previstos neste Compromisso;
  • A ser ouvido e a defender-se em qualquer processo.

Os membros da Irmandade estão obrigados

  • Ao pagamento pontual da joia e das respetivas quotas;
  • A desempenhar com zelo e dedicação os lugares nos órgãos da Instituição para os quais tiverem sido eleitos, salvo se for deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado, apresentarem, ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no quadriénio anterior;
  • A comparecer nos atos oficiais e nas solenidades religiosas e públicas para os quais a Irmandade tiver sido convocada, devendo, em tais atos, e sempre que for possível, usar os trajes habituais e distintivos próprios da Irmandade, conforme lhe for determinado;
  • A participar, quando possível, nos funerais dos Irmãos falecidos, sempre que tais funerais se realizem na localidade onde se situa a sede da Instituição;
  • A colaborar no desenvolvimento da Instituição, de modo a prestigia-la e a torna-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a coletividade em que está inserida;
  • A defender e proteger a Irmandade em todas as eventualidades, principalmente quando ela for injustamente acusada ou atacada no seu caráter de instituição particular e eclesial devendo, por outro lado, proceder sempre com reta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum, sem ambições ou propósitos de satisfação pessoal, mas antes e sempre com o pensamento em Deus e nos Irmãos.