A reportagem dos dias 25 e 26 deste mês relativa à Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada (SCMPD), ao diabolizar a Santa Casa por comparação com o paraíso terreal que seria uma clínica privada é manifestamente tendenciosa, sobretudo quando tenta comparar uma instituição de apoio social e que até agora nenhuma condenação criminal sofreu, ao contrário do ocorrido com o tal paraíso terreal que ainda luta contra uma decisão condenatória transitada em julgado e que o condena a pagar largos milhares de euros pelo crime de violação perpetrado na pessoa de uma das suas utentes.
É manifesto, na dita reportagem, o depoimento assaz despeitado e que mais cheira a um ajuste de contas por parte do Dr. Paulo Margato, que foi exonerado do cargo de delegado de saúde em consequência da sua detenção por alegado crime de corrupção.
A Santa Casa da Misericórdia não pode servir como arma de arremesso para ajustes de contas com o Governo Regional por parte de quem eventualmente se sente molestado por ele.
Não deixa de ser estranho que quer ele quer a Dra. Margarida Moura, no período em que prestaram assistência à Santa Casa, nada tenham visto e reportado à Mesa Administrativa e agora, quais videntes do passado, após deixarem de prestar quaisquer tipo de funções, tudo tenham visto e descoberto o “inferno” dentro da instituição.
Seja como for, a Santa Casa não pode ficar indiferente a acusações tão torpes e graves, bem sabendo nós que em todas as instituições públicas ou privadas há sempre falhas a corrigir.
Por isso, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, e partindo de tais acusações até agora estranhas para nós, deliberou, por unanimidade, proceder a um inquérito externo já em andamento com vista a não só descer ao concreto no que toca a cada uma daquelas acusações, quase todas elas abstratas, como também distinguir do que possa ser arma de arremesso contra o Governo Regional.
Após, e na posse das necessárias conclusões a SCMPD vai instaurar um processo-crime contra a TVI, autores e mentores da reportagem, no qual será deduzido pedido cível de indemnização, contra os mesmos, pelos graves danos de imagem e financeiros já sofridos pela Santa Casa, provocados por quem usou esta instituição para eventual ajuste de contas.
Ponta Delgada, 27 de julho de 2018.
Pela Mesa Administrativa,
O Provedor
José Francisco Gonçalves Silva
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